Seguro CondominioDe acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento. REGECON SEGUROS R. Felipe Schmidt, 657 - Sala 403/404 - Centro Florianópolis - Santa Catarina Fone: 48. 3025-5255 / 7811-4870 « Voltar | Menu Página Inicial Faça sua Cotação Seguros Seguros para Autos e Frotas Seguro Para Empresas Seguro Para Pessoas Imóveis e Construções Seguro Condominio Responsabilidade Civil Seguro Garantia Adicionais Seguradoras Links Úteis Termos Técnicos Fale Conosco Localização |