Seguro Condominio


De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.

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    REGECON SEGUROS
    R. Felipe Schmidt, 657 - Sala 403/404 - Centro
    Florianópolis - Santa Catarina
    Fone: 48. 3025-5255 / 7811-4870



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